Editorial – Revista Lumen Veritatis

A Santa Igreja, mãe e mestra de todos os fiéis, é o farol que ilumina o caminhar do povo de Deus, assinalando-lhe, com base nas Escrituras e na Tradição, as verdades a serem cridas com total adesão de sua vontade e inteligência. Assim, mediante seu Magistério, vela com materna solicitude pelo depósito da fé a ela entregue, e o propõe aos fiéis por meio da palavra. O Romano Pontífice e os bispos em comunhão com ele “são doutores autênticos, que pregam ao povo a eles confiado, a fé que se deve crer e aplicar na vida prática; ilustrando-a sob a luz do Espírito Santo e tirando do tesouro da Revelação coisas novas e antigas (cf. Mt 13,52), fazem-no frutificar e solicitamente afastam os erros que ameaçam o seu rebanho (cf. 2 Tm 4, 1-4)”  (1).

O Magistério da Igreja dá-nos a certeza do bom caminho a ser trilhado para alcançarmos a verdade e o bem, uma vez que é protegido pelo carisma da infalibilidade sempre que “o Romano Pontífice, em virtude de sua autoridade de Supremo Pastor da Igreja, ou o colégio dos bispos em comunhão com o Papa, sobretudo quando reunido em um Concílio Ecumênico, proclamam por um ato definitivo uma doutrina referente à fé ou à moral; e também quando o Papa e os bispos, em seu Magistério ordinário, concordam em propor uma doutrina como definitiva” (2) .

Assim, pela fé na promessa de seu Divino Fundador de dar o dom do Espírito Santo, o qual “conduzirá à verdade plena” (Jo 16, 13) a sua Igreja, todo crente é obrigado a prestar aos ensinamentos do Magistério infalível o seu assentimento firme e definitivo.

Os pastores, porém, são assistidos sempre pelo Espírito Santo, inclusive no exercício de seu Magistério ordinário, ao propor ensinamentos que conduzem suas ovelhas a uma “melhor compreensão da Revelação em matéria de fé e de costumes” (3) , e isto dá-se também quando não se pronunciam de modo definitivo ou “ex cathedra”. Neste caso, pede-se aos fiéis, em consideração da assistência divina ao Magistério autêntico dos seus pastores, a adesão “com religioso obséquio da vontade e da inteligência” (4) aos ensinamentos propostos por eles.

Eis, prezado leitor, a explicação do caráter tomista da nossa revista.

Com efeito, a insistência dos Papas, tanto os mais recentes quanto seus antecessores, em recomendar o Aquinate como mestre da ciência teológica, confere-lhe grande autoridade na matéria e torna temerário abandonar a luminosa esteira do seu pensamento, particularmente no referente aos temas metafísicos (5) e no âmbito da teologia especulativa em geral. Efetivamente, o Concílio Vaticano II – o primeiro dos Concílios Ecumênicos a recomendar um teólogo, sendo este São Tomás – no seu decreto Optatam Totius, aconselha ordenar o ensino da dogmática de tal forma que se inicie pelo estudo do contributo aportado pelos Padres da Igreja na explanação e comunicação das verdades contidas na Revelação, e, “depois, para aclarar, quanto for possível, os mistérios da salvação de forma perfeita, aprendam a penetrá-los mais profundamente pela especulação, tendo por guia São Tomás, e a ver o nexo existente entre eles” (6).

Uma sintética amostra dos Pontífices que ratificaram com sua autoridade a doutrina do santo doutor, servir-nos-á como ilustração a respeito (7) : João XII, que o canonizara no ano 1323, o recomenda mais que os outros mestres; São Pio V afirma que a Igreja fez sua a doutrina teológica do santo e lhe concede o título de “Doctor Angelicus”; Clemente VIII assevera estarem seus ensinamentos limpos de qualquer erro; Leão XIII, autor da encíclica Aeterni Patris, assinala a idoneidade de sua ciência, a qual deve ser preferida à ensinada por outros doutores, em caso de desacordo; São Pio X indica sua obra como regra certíssima da doutrina cristã; Pio XI, em sua encíclica Studiorum Ducem, recomenda: “Ide a Tomás” (8) . Mais adiante, Paulo VI – que o chamara de “Doctor Communis Ecclesiae” -, João Paulo II e nosso atual Papa, Bento XVI, têm, por sua vez, confirmado, como veremos no artigo Porque ser tomista?, a autoridade de sua doutrina (9) .

A Igreja não só tem chancelado desta forma a idoneidade dos ensinamentos do Doutor Angélico, como também no-los recomenda de maneira mais destacada ainda que a de outros dos seus insignes Doutores, segundo o Papa Paulo VI, na sua carta Lumen Ecclesiae (10) .

Tal constância do Magistério estimula os fiéis a aprender a doutrina deste santo teólogo e a ensiná-la, na trilha do que nos aponta a Constituição Lumen Gentium do Concílio Vaticano II: “Esta religiosa submissão da vontade e do entendimento é por especial razão devida ao Magistério autêntico do Romano Pontífice” de tal forma que, “seu supremo Magistério seja reverentemente reconhecido, se preste sincera adesão aos ensinamentos que dele emanam” (11).

Com efeito, fiel a seu carisma próprio de união “efetiva e afetiva” com o Romano Pontífice, a Revista Lumen Veritatis não pretende ser senão um eco dos ensinamentos do Magistério da Santa Igreja de Deus, ao escolher como fonte de pesquisa e estudo a doutrina deste grande Santo e Doutor da Igreja: Tomás de Aquino.

CONCÍLIO VATICANO II. Lumen Gentium, n. 25. Disponível em: . Acesso em 20 fev. 2007.
CATECHISMO DELLA CHIESA CATTOLICA – Compendio. Roma: Editrice Vaticana, 2005. Tradução nossa. 
CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ. Instrução sobre a vocação eclesial do teólogo. Donum veritatis. Nº. 17. Dada em 24 de maio de 1990. Disponível em: . Acesso em: 15 jun. 2007. Tradução nossa.
4 Ibidem. Documentos do Magistério sobre a “Professio Fide”. Disponível em: Acesso em: 10 jun. 2007. Colocamos o parágrafo completo da declaração de Fé segundo consta no documento supracitado: “Adiro ainda, com religioso obséquio da vontade e da inteligência, aos ensinamentos que o Romano Pontífice ou o Colégio Episcopal propõem quando exercem o Magistério autêntico, ainda que não entendam proclamá-los com um ato definitivo”.
Cf. PIO XI. Studiorum Ducem. 29 jun. 1923: “e bene aggiunge lo stesso nostro Predecessore: ‘Allontanarsi dall’Aquinate, specialmente in metafisica, non può essere senza un grande danno'”. Disponível em: . Acesso em 13 maio 2007. Ver o texto na Encíclica Pascendi, disponível em: http://www.vatican.va/holy_father/pius_x/encyclicals/documents/hf_p-x_enc_19070908_pascendi-dominici-gregis_po.html Acesso em: 13 maio 2007.
CONCÍLIO VATICANO II. Optatam Totius. Disponível em: . Acesso em: 6 maio 2007. 
Cf. MOURA, Odilão OSB. Introdução. In: AQUINO, Tomás de. Exposição sobre o Credo, São Paulo: Loyola, 1997.
PIO XI. Studiorum Ducem. Disponível em: . Acesso em: 3 fev. 2007. Tradução nossa. 
Disponível em: http://www.aquinate.net/p-web/Portal-Tomismo/Tomismo-significado/tomismo-significado3edicao.htm>. Acesso em: 6 maio 2007.
Cf. Paulo VI. Carta Lumen Ecclesiae, 20 nov.1974: “La Iglesia, para decirlo brevemente, convalida con su autoridad la doctrina del Doctor Angélico y la utiliza como instrumento magnífico, extendiendo de esta manera los rayos de su Magisterio al Aquinate, tanto y más que a otro insignes Doctores suyos”. Disponível em: . Acesso em: 20 maio 2007. 
CONCÍLIO VATICANO II. Lumen Gentium, n. 25. Disponível em: Acesso em: 14 mar. 2007.

http://www.arautos.org.br/view/list/902-lumen-veritatis

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